Ocorre que a empresa cobrou o pedágio – atualmente são duas praças – antes mesmo de promover as melhorias na pista. Foi o que atestou a perícia técnica do MPF. Ela constatou imperfeições no pavimento, buracos no acostamento e na rodovia, canais de drenagem obstruídos com lixo, passarelas sem coberturas e meio-fio deteriorado.
O Ministério Público Federal atesta que as obras deveriam ter sido realizadas antes mesmo do início da cobrança dos pedágios. A ação judicial tem como réu também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou a ViaBahia a ativar as praças de pedágio.
O MPF pede que a Justiça Federal que a ViaBahia conclua as obras previstas conforme estipulado no contrato de concessão, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária de R$50 mil ou a suspensão da cobrança do pedágio até a conclusão dos trabalhos.
Ao tomar conhecimento da decisão do Ministério Público Federal, o deputado Carlos Geilson (PTNB) comemorou a decisão. “Essa decisão vem ao encontro de tudo aquilo que vinha denunciando na tribuna da Assembléia Legislativa da Bahia, bem como nas diversas audiências públicas que tenho participado em cidades que se sentem prejudicadas com o pedágio na BR-324”, disse Geilson.
“De há muito venho alertando para a necessidade de a concessionária realizar, primeiro, a recuperação das pistas para, depois, fazer as praças de pedágio. Onde já se viu o usuário pagar primeiro por um serviço que sequer está sendo prestado? Isso só acontece na Bahia, sob os olhares complacentes do governo do estado”, concluiu o parlamentar.