O parecer foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. A decisão da constitucionalidade do exame, no entanto, caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que solicitou a opinião da PGR.
O subprocurador considera que a Constituição Federal (CF) não contém “mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”.
Rodrigo Janot avaliou que a exigência de aprovação no exame de ordem contida no Inciso IV do Art. 8º da Lei nº 8.906/94 – que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB – não passa no teste da proporcionalidade. Para ele, a restrição, tal como atualmente posta, “atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”.
Opinião desrazoada
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB), Saul Quadros, disse, nesta quinta, à noite, que ainda não conhecia o conteúdo do parecer. “Mas posso afirmar que o exame é constitucional”, disse.
Ele citou o Inciso XIII do Artigo 5º da CF, que condiciona o livre exercício da profissão às qualificações específicas em lei – no caso, a n° 8.906/94, que lista o exame como um dos critérios para o bacharel em direito exercer a profissão de advogado. “Opinião todo mundo tem o direito de ter, não quer dizer que ela esteja correta”, afirmou.
Saul refutou a crítica do presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, de que o exame serve apenas para formar reserva de mercado.
“Não é reserva. O melhor para nós seria que todo mundo passasse, porque teríamos não 500 mais 5 mil pagando taxa de anuidade na Bahia”. Informações do jornal A Tarde (Foto: Claudionor Junior/Agência A Tarde).