O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multa no valor de R$ 2 mil ao então gestor, que pode recorrer da decisão.
De acordo com a denúncia, o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2009, regulamentou a Lei Municipal nº 053/04 e reajustou em 20% os valores das diárias previstos no Decreto nº 329, de 04 de janeiro de 2008, tendo o prefeito e o vice-prefeito ao seu dispor, quando saíssem do município, títulos de diárias, desde janeiro de 2009, as quantias de R$ 600,00 e R$ 375,00, respectivamente.
A relatoria apontou a violação da fixação de valores, superiores aos que são pagos aos deslocamentos efetuados pelo governador do Estado, que giram em torno, dependendo da região do país, de R$ 404,00.