“Problemas encontrados no ato da entrega ou em dias posteriores nos imóveis de baixa renda são cada dia mais constantes e o STJ deu um grande passo para a segurança do cidadão de baixa renda que financia sua casa própria com recursos do Sistema Financeiro da Habitação”, é o que afirma o advogado especialista Eduardo Rodrigues.
“O STJ considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. Esta é sem dúvida uma segurança a mais para o cidadão que quer ter seu sonho da casa própria materializado sem maiores transtornos.”
“A Segurança da Caixa Econômica Federal poder figurar no Pólo Passivo deste tipo de ação, nos tira o receio da não condenação de construtoras que as vezes os próprios advogados têm dificuldade de encontrá-las.”
Diante de falhas de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produção. O ministro destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o órgão financiador, e essa legítima expectativa deve ser tutelada.