Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.
“Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores”, disse. As informações são do G1.