O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do órgão, requisitou ao secretário de Segurança Pública do Estado, coronel Francisco Bezerra, a instauração imediata de um inquérito policial para apurar denúncias de uma possível “combinação de resultado” entre os jogadores de Fortaleza e CRB.
Além da coordenadora do Núcleo, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, também assinaram a requisição o procurador de Justiça e vice-coordenador do Nudetor, José Wilson Sales Júnior, e o promotor de Justiça Pedro Casimiro Campos de Oliveira.
De acordo com o documento assinado pelo órgão, a recusa injustificável e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão em responsabilidade de quem lhe der causa.
O Ministério Público entende que a conduta de “combinar resultado” de competição esportiva é caracterizada como crime pelo Estatuto do Torcedor, pela Lei nº 10.671/2003.
A prática está prevista nos seguintes dispositivos da referida legislação: artigo 41-C “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Artigo 41-D “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. E o artigo 41-E “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa. Informações do jornal O Povo.