Justiça

Pesquisa: “Jornal Cidade” desafia a Justiça Eleitoral em Feira de Santana

Decisão assinada pela juíza Carla Teixeira, em 26 de setembro de 2011, proíbe o jornal de publicar pesquisas de opinião pública sem o devido registro na Zona Eleitoral correspondente. A representação eleitoral foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Conforme decisão judicial, após solicitação de informações às Zonas Eleitorais ficou provada a inexistência de registro da pesquisa de opinião pública relativa à rejeição de pré-candidatos ao cargo de prefeito de Feira de Santana. A inexistência de registro fere o artigo 33 (caput) da Lei 9.504/97, que determina a necessidade de prévio registro de pesquisa eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do documento.

Em visível desobediência à determinação, na edição do dia 26 de setembro de 2011, o Jornal Cidade republicou a pesquisa, sem registro eleitoral, com foco nas eleições municipais. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Ensino para o Desenvolvimento Social (IPEDES).

O descumprimento da determinação da juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará configura crime de desobediência, com pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A juíza também determina a publicação da íntegra da liminar na capa do jornal, com o mesmo destaque, ocupando espaço equivalente às matérias veiculadas na capa e página 02 do jornal do dia 9 de agosto do corrente ano.

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