Política & Economia

TRE: Mais de 100 políticos acusados de infidelidade serão julgados até janeiro

Em toda a Bahia, são mais de cem acusados de infiéis por seus antigos partidos. Na maioria das vezes, quem oferece a denúncia é o suplente de quem troca de legenda.

 “Para sair do partido, o político tem que dar uma satisfação prévia ao seu partido e até mesmo ao seu eleitorado. Infelizmente, a gente vê que isso não tem acontecido”, afirmou o Procurador Eleitoral Sidney Madruga.

São vários os casos de denúncias de infidelidade. Os vereadores Gilvan Ribeiro da Costa e Josefa de Jesus Oliveira, de Coronel João Sá (nordeste do estado), respondem processo de infidelidade partidária por terem saído do PT para ingressar no PP, no último dia 14 de setembro. 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pede a perda de mandato dos dois em ação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nessa quarta-feira (9) pelo procurado Sidney Madruga. Caso percam seus mandatos, quem assume são os suplentes Valdomiro Pereira da Conceição Junior (PSDB) e Paulo Cesar da Costa (PSC).

Em Salvador, estão na berlinda os vereadores Andréa Mendonça, que deixou o DEM para ingressar no PV; e Adriano Meirelles, que migrou do PSC para o PR. A ação contra Adriano foi protocolada na PRE no último dia 4 pelo diretório estadual do PSC.

“Eu preferia que isso não tivesse acontecido, inclusive, preferia que Adriano não deixasse o PSC. Mas tem o lado dele. Liguei para ele e disse que não era nada pessoal”, afirmou à reportagem o presidente do PSC na Bahia, Eliel Santana.

Quem instigou o partido a se movimentar foi Pedro Melo, o primeiro suplente de vereador do PSC em Salvador. Diante do posto, Adriano Meirelles demonstra tranquilidade e duvida que Pedro Melo chegue a assumir seu mandato na Câmara. 

“Pedro Melo não poderia assumir o mandato porque ele está irregular com a Justiça. Ele não entregou sua prestação de contas da campanha de 2008. O segundo e o terceiro suplente já saíram do partido. E o quarto não pode assumir também porque a lei determina que o suplente tenha, no mínimo, um terço dos votos do vereador eleito”. 

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