A lei inclui os prédios próprios ou alugados e placas de obras e inauguração a usar de forma exclusiva as cores verde, vermelha e branco. Apenas serão excluídos o da Câmara de Vereadores e os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPHAN).
De acordo com a secretaria de Comunicação Social do município, mesmo antes da lei ter sido sancionada, a Prefeitura de Feira de Santana já vinha utilizando as cores verde, vermelha e branca na pintura de escolas, policlínicas e praças, dentre outros prédios públicos.
A lei 3.288 não atingirá os prédios públicos que já estão pintados em outras cores. Estes sofrerão os efeitos da lei quando passarem por reformas, neste caso deverão ser pintados com as cores do brasão do município.
A lei foi publicada em jornal de circulação local no último sábado (19). Foto divulgação.
Por Ana Emíllia