Política & Economia

Eleições 2012: Ministro do TSE vai debater propaganda eleitoral na UPB

O assunto será apresentado pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves. De acordo com informações da assessoria de comunicação da UPB, o evento será realizado no dia 24 de janeiro no Centro de Convenções da Bahia, em Salvador das 08 às 18h.

O fórum de debates contará com a organização da UPB com apoio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. As inscrições poderão ser feiras pelo site da instituição (www.upb.org.br).

Resoluções

Como não houve mudanças na legislação, pois nenhuma lei foi criada ou alterada, são pequenas as mudanças registradas nas resoluções. Em relação às instruções para as eleições de 2010, o que houve de mudança refere-se basicamente a adaptações necessárias por se tratar de eleições apenas para prefeito, vice-prefeito e vereador.

Artistas

Quanto à participação de artistas na campanha eleitoral, continua proibida, mas o parágrafo 5º do artigo 9º torna a norma mais clara ao estabelecer que a proibição “não se estende aos candidatos profissionais da classe artística, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar”.

TV e Rádio

A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, será do dia 21 de agosto a 4 de outubro, sendo a campanha para prefeito às segundas, quartas e sextas e a campanha para vereador às terças, quintas e sábados.

Registro de candidaturas

A resolução que dispõe sobre o registro de candidaturas manteve o prazo de 10 a 30 de junho para a realização de convenções partidárias com o propósito de escolha dos candidatos e homologação de coligações. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas também foi mantido, terminando às 19h do dia 5 de julho.

Os pedidos de registro de candidaturas devem ser feitos ao juiz eleitoral designado para essa tarefa nos municípios com mais de uma zona eleitoral e, nos demais, ao juiz da respectiva zona. Nessa resolução, são estabelecidos procedimentos e prazos, devendo todos os pedidos de registro e recursos serem julgados até 23 de agosto. Este prazo é geralmente descumprido pela Justiça Eleitoral por conta da grande quantidade de recursos.

Por Ana Emíllia

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