O processo foi movido por Rivaldo de Souza Pereira (DEM). O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Dr. Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra, considerou as provas insuficientes para dar seguimento ao processo e resolveu julgar improcedentes os pedidos de cassação do mandato do atual prefeito.
A decisão do Juiz Eleitoral de Monte Santo apesar de ter sido um acolhimento a manifestação do Ministério Público Eleitoral, ainda cabe recurso em instância superior.
Confira Abaixo a Cópia da Decisão Publicada no Diário Oficial do TRE-BA nesta segunda-feira (13). Informações do Portal de noticias. net.