Política & Economia

Itiúba: Vereador manobra para arquivar denúncia contra prefeita Cecília Petrina

Segundo o blog do Walterley, o vereador entrou numa grande “enrascada” porque assinou texto que é atribuído ao jurista José Nilo de Castro e que não foi encontrado na obra citada, o que caracteriza crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299, do Código Penal e que prevê pena de reclusão (prisão fechada) de 1 a 5 anos e mais multa.

Segundo as informações, no dia 26/12/2011, a Comissão Processante, formada pelos vereadores José Valmir de Jesus Peixinho (Presidente), Ranulfo Gonçalves de Oliveira (Relator) e Derivaldo de Oliveira Santos (Membro), em reunião Extraordinária, aprovou o PARECER apresentado pelo Relator, por dois dos três votos.

Votaram pelo prosseguimento do processo, o próprio Relator (Ranulfo) e o Membro da Comissão Processante (Derivaldo), enquanto o Presidente (José Valmir) optou pela abstenção.

Aprovado o Parecer do Relator, a opinião deixou de ser do mesmo e passou a ser o PARECER DA COMISSÃO, porque teve maioria absoluta dos sues membros (dois dos três votos).

Na referida reunião, de 26/12/2011, o Presidente manifestou interesse em apresentar “voto em separado”, dentro de 24 horas, ficando ciente que de nada valeria o seu “voto em separado” porque a Comissão, obrigatoriamente, teria que apresentar o seu Parecer dentro de cinco dias, depois que a denunciada, Prefeita Cecília Petrina de Carvalho, apresentou a sua Defesa Prévia, conforme estabelece o inciso III, do art. 5º, do Decreto Lei 201/67.

Mudança

Para surpresa do Relator, o vereador Derivaldo de Oliveira Santos, na quarta-feira seguinte, portanto, 48 depois de ter votado com o Relator pelo prosseguimento do processo, apresentou um Requerimento pedindo vistas do mesmo, alegando que a sua assinatura subscrevendo o Parecer apresentado pelo Relator era apenas para confirmar a sua presença na reunião, mas não significava o seu voto de aprovação.

Desmontando a sua alegação, o Relator encerra o Parecer com a seguinte redação: “É este o parecer deste Relator, cujo opinativo é seguido pelos demais membros que o subscrevem comigo, sendo necessário o voto em separado do membro desta Comissão que manifestar opinião divergente”.

Ninguém manifestou, naquela reunião, divergência ao Parecer. Para reforçar, na ata da Reunião realizada no dia 26/12/2011, cinco dias após a apresentação da Defesa Prévia pela Prefeita Cecília, aprovada pelos três membros da Comissão, está registrado o seguinte:

“Aberta a reunião, o Presidente solicitou ao Relator que apresentasse o seu Parecer que foi lido na integra, opinando pelo prosseguimento do Processo, opinativo que recebeu a aprovação do membro, vereador Derivaldo de Oliveira Santos, enquanto o Presidente, Vereador José Valmir de Jesus Peixinho, manifestou-se pela abstenção…”.

Pois bem. O vereador Derivaldo, ao pedir vistas do processo, 48 horas depois de ter votado com o Relator para o prosseguimento do Processo, ainda pediu a sua suspensão por dez (10) dias, tempo no qual apresentaria o seu “voto em separado”.

Decorridos os dez dias pedidos pelo vereador Derivaldo e deferidos pelo Presidente, sem a concordância da Comissão, o Presidente recebeu o “voto em separado de Derivaldo”, manifestando-se pelo arquivamento do processo, seguindo posição do vereador José Valmir, que também se manifestou pelo arquivamento, no seu “voto em separado”.

Prosseguimento

Apesar desses dois votos em separado, a Comissão se reuniu no dia 09/01/2012 e deu prosseguimento ao processo, expedindo Notificações/Intimações e designando audiências, elaborando, para esses atos, CALENDÁRIO DE INSTUÇÃO DO PROCESSO, o que foi aprovado, pelo voto de dois dos três membros, registrando-se a ausência do vereador Derivaldo.

Com isso, a Comissão reconheceu a validade da decisão pelo prosseguimento do processo, aprovada na reunião do dia 26/12/2011.

Mais manobras

Ainda segundo o blog do Walterley, dando seguimento à manobra, objetivando arquivar a denúncia, o Presidente da Comissão apresentou ao Presidente da Câmara, “Despacho”, que deveria ser apresentado à Comissão, afirmando que a submissão do pedido de arquivamento da denúncia teria que ser derrubada pelo voto de 2/3 (dois terços) da Câmara, quando todos os doutrinadores afirmam que o pedido de arquivamento somente será válido se 2/3 dos membros da Câmara o aprovar, o que é lógico, porque, para receber a denúncia, é exigido o voto de dois terços.

Enfim, segundo o referido blog, na cidade a conclusão que se tira é que o Presidente da Comissão se meteu numa grande “enrolada” e a população já está questionando o porquê de tanta tentativa de arquivar o processo, uma vez que a Prefeita diz que nada fez de errado. 

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