Política & Economia

Ichu: Câmara indefere candidatura de Renato; Zé Dias pode ser o substituto

Segundo o blog AL Noticias, o pedido de impugnação foi impetrado pela Professora Lúcia Maria Carneiro, alegando que Renato Adelino está inelegível em virtude de ter sido cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e por isso não poderia ser candidato.

 

Em razão disso, o grupo liderado pelo prefeito Carlos Santiago tem até este domingo (26) para indicar outro nome para o lugar de Renato Adelino.

Com a impugnação do nome de Renato para concorrer à eleição indireta na próxima segunda-feira (27), é quase certo que o grupo indique o nome de José Dias Portugal, que já estava como vice na chapa situacionista.

Professora Lúcia confirmada

Também com base no parecer do Setor Jurídico, o Presidente da Câmara negou recurso impetrado por Renato Adelino contra o registro da candidatura da Professora Lúcia Maria Carneiro, da coligação PSB/PSC, que representa o grupo da Família Ferreira, da oposição.

Renato alegou que houve falta de quorum nas convenções dos partidos PSB e PSC, mas o advogado da Câmara julgou improcedente e deferiu o requerimento de registro de candidatura de Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro e José Neres Cordeiro Santiago (Tozinho).

O Presidente da Câmara também definiu que a eleição indireta a ser realizada na segunda-feira passou das 9h30 para as 18 horas.

Carlos pode voltar

Apesar de toda a movimentação dos grupos políticos para a eleição indireta para Prefeito de Ichu, na terça-feira (28) está marcado o julgamento do recurso dado entrada pelo advogado do Prefeito Carlos Santiago, que foi afastado após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 18 de janeiro.

Como cabe recurso, Carlos recorreu e, se tiver um julgamento favorável, pode voltar à Prefeitura na terça-feira, um dia após a eleição indireta ser realizada.  

A reportagem do Interior da Bahia procurou o prefeito em exercício, Adalberto Santiago (Beto), para entender o imbróglio político e jurídico. “É porque a eleição é indireta e tem que acontecer 30 dias após a posse do prefeito em exercicio. Como houve um erro na documentação (de Carlos), por isso o julgamento atrasou”, disse Beto.

“Mas o processo é assim mesmo. O nosso advogado e o TRE já informaram que, se a decisão for favorável, a eleição indireta é anulada automaticamente e Carlos reassume”, acrescentou.

Por Evandro Matos

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