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Política & Economia

Eleições 2012: Candidatos têm até sábado para descompatibilização

Os interessados em se candidatar a prefeito têm um prazo menor, de quatro meses, para fazer a descompatibilização. Estão proibidos de concorrer a essa função, na mesma cidade, o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

Também é inelegível, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. A regra não vale, contudo, para os já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.

Os prefeitos que estão no primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem se candidatar a chefe do executivo também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais para pleitear o cargo de prefeito.

Também estão desobrigados de interromper suas atividades os profissionais que trabalham na mídia, como atores e jogadores de futebol, para se candidatarem aos cargos do executivo e de vereador.

Já outros chefes do executivo, a exemplo de governadores, que pretendem concorrer à prefeitura, devem deixar seus cargos também até este sábado, seis meses antes da realização das eleições municipais de 2012. O mesmo não vale para vice-governador e o vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Nesse caso, não é necessário sair do cargo para concorrer a prefeito.

Outros

O prazo de descompatibilização para ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, ocupantes de presidência, diretoria ou de superintendência de autarquia ou empresa pública, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais é em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição.

Já os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios tem um prazo de até três meses antes da eleição, em 7 de julho, para se afastar de seus cargos para concorrer à prefeitura.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato. Informações do A Tarde.

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