A data limite segue a regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91) que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 151 dias de antecedência da realização do pleito. Após 9 de maio, permanecerá disponível pela Justiça Eleitoral apenas a emissão da segunda via do título.
Para a retirada do documento não é necessário o pagamento de taxa. Basta o cidadão procurar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Público (CAP), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com um documento de identidade com foto (RG ou carteira profissional) e comprovante de residência. Informações do Bahia Notícias.