Mas você já pensou em pagar mais caro por um pacote devido a uma atração como queima de fogos do Reveillon ou São João e simplesmente não poder desfrutar desta atração?
Pois foi justamente o que aconteceu com os consumidores André Luiz Bonat Cordeiro e Michelle Heloise Akel. Eles contrataram um pacote de cruzeiro realizado pela empresa Royal Caribbean partindo de Santos (SP) que passaria a virada do ano 2009/2010 na cidade do Rio de Janeiro, retornando depois ao litoral paulista. Pagaram R$ 12.191,00.
Nos anúncios, a empresa destacava como principal atrativo do cruzeiro a queima de fogos na praia de Copacabana. Por esse motivo, o valor também era maior do que outros pacotes similares (R$ 4 mil).
Conquanto, para frustração dos consumidores, no dia previsto o navio não pode se aproximar da costa e os passageiros não conseguiram acompanhar a prometida queima de fogos.
Depois de os passageiros reclamarem à Royal Caribbean, esta alegou que não poderia fazer nada e que não devolveria o valor pago.
No correr do processo “comprovou que o navio ficou ancorado a cerca de dois quilômetros do local onde houve o espetáculo, mas que pela sua posição a visão do espetáculo pirotécnico era precária” (“via-se mais fumaça do que fogos” – afirmou uma das testemunhas).
A sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) decidiu que a empresa deverá – como indenização material – restituir, corrigidos R$ 2 mil e reparar os danos morais por conta da expectativa frustrada da cliente, que não pode ver o principal atrativo (a queima de fogos de artifício). No ponto, a reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 3 mil.
Fique atento a seu direito!
Por Eduardo Rodrigues (Advogado) (Foto: ilustração).