As câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
Perderam seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá; Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna.
Também foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
A resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.