A decisão atendeu um requerimento do Ministério Público Eleitoral. A falta de justa causa na troca de legenda – ele deixou o PMDB e ingressou no PP – resultou na perda de mandato do parlamentar no município do sul baiano.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/0, os únicos critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia