De acordo com a decisão, os candidatos da coligação “Pra Santa Bárbara Seguir Mudando” apresentaram os documentos previstos na legislação eleitoral.
O registro do alcaide havia sido impugnado pela coligação “Santa Bárbara Rumo ao Progresso”, que questionou que o PTN havia registrado a entrada na chapa em uma segunda convenção, sem respeitar o prazo de oito dias entre o edital e a data do evento.