Boatos foram disseminados nesta segunda-feira (27) afirmando que o município de Candeias estaria sem prefeito a partir desta terça-feira (28), devido à liminar nº 79228, proferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral.
Tal documento, que considerou a Lei Orgânica do Município de Candeias inconstitucional, cabe recurso, o que pode definir a possibilidade de haver eleições indiretas. Até lá, o atual prefeito continuará no cargo, seguindo o que a legislação ordena.
ASCOM/PMC