O recurso foi interposto por José Joaquim de Lima Filho (PSB) e pela Coligação “Jacobina Transformando Vidas”, que pedia que a sentença do juiz eleitoral 46ª Zona fosse alterada.
Na ação, foi alegado que Rui Macedo encontrava-se inelegível, pois teve suas contas – relativas ao cargo de prefeito de Jacobina, no exercício financeiro de 2008 – rejeitadas por parecer prévio do TCM, referendado através de decisão definitiva da Câmara de Vereadores, por irregularidades insanáveis, configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa.
O TRE-BA seguiu a decisão do juiz Vicente Reis Santana Filho que, em sua sentença, já havia garantido o registro da candidatura de Rui Macedo pela coligação “Pra Reconstruir Jacobina”. (Informações do Noticia Livre).