Justiça

Justiça concede direito de resposta a Neto sobre propaganda de Pellegrino

A juíza considerou que o conteúdo da propaganda eleitoral veiculada em rádio, no último dia 26 de agosto,  da Coligação “Todos Juntos por Salvador” era ofensivo e degradante a ACM Neto. A magistrada determinou que a coligação do candidato petista perca o dobro do tempo de programa utilizado para o ato ilícito no programa eleitoral gratuito subseqüente – que corresponde a quatro (4) minutos – e que a não veiculação do programa resulta em infração do artigo 55 da Lei Eleitoral 9.504/97.

O conteúdo do programa de rádio do candidato petista, da Coligação “Todos Juntos por Salvador” tentou atribuir a Neto a autoria de derrubada de uma casa no bairro de Jardim das Mangabeiras. O spot de 30 segundos afirmava que o grupo de ACM “tentou expulsar a comunidade, mas Pelegrino estava lá” e que Pelegrino havia se colocado a frente do trator para impedir a derrubada de uma casa de uma senhora doente que tinha uma criança de três meses no braço.

Os advogados do prefeiturável, do escritório Ismerim Advogados Associados, ingressaram com uma ação, em pedido de liminar, na Justiça Eleitoral solicitando a punição da Coligação “Todos Juntos por Salvador” por levar ao eleitor a “falsa ideia  de que o requerente teria ordenado a expulsão de um família de sua residência, e o que é pior, teria ordenado a derrubada de uma casa sem qualquer fundamento, e com uma mãe doente com uma criança no braço”.

A ação lembra que Neto nunca ordenou, autorizou ou anuiu a derrubada do imóvel. De acordo com o advogado Sávio Mahmed, ficou provado, perante à Justiça, que ACM Neto não tem nenhuma ligação com o fato narrado na propaganda eleitoral da coligação do candidato petista.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo