A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira (06), uma liminar solicitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), por propaganda eleitoral antecipada.
O PSB alegou que, no evento “Grande Ato de Filiação do União Brasil”, foram utilizados bandeiras, jingles e também panos de fundo com o número 44: “durante o referido ato de filiação tinha presença física de bandeiras com o número 44 e a execução de um jingle com o refrão ‘Agora é 44… agora é 44…’; associação do número do partido à pré-candidata; e a divulgação em perfil pessoal mantido pela acionada no Instagram é propaganda eleitoral antecipada”. Na ocasião, foi realizada a oficialização da pré-candidatura de Sheila e de postulantes à Câmara Municipal.
Na decisão, o Juiz eleitoral Wander Cleuber apontou que “não há óbice em utilizar, para a gravação dos vídeos postados no dia 25/3/2024, um plano de fundo com uma série de números “44”, nem vestir uma camiseta com o mesmo número, numa “clara tentativa de associar Sheila Lemos e sua candidatura com o partido de forma memorável e influente”, já que os pré candidatos podem mencionar a pretensa candidatura”.
No mesmo documento, o magistrado ainda acrescentou que “não há impedimento por parte das lideranças em reafirmar a pré-candidatura dela à reeleição para a Prefeitura Municipal. Tais condutas como dito estão permitidas pela legislação”. (Fonte: Politica Livre).