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Juíza assume ‘caso Binho Galinha’ e retira sigilo dos feitos relacionados a ação

A ação que irá julgar o deputado estadual Binho Galinha (PRD), acusado de ser o principal alvo da Operação El Patron, deflagrada em Feira de Santana, tem uma nova juíza. Após diversas desistências para conduzir o processo, a juíza Márcia Simões Costa assumiu o caso, já atuando no processo, retirando o sigilo de todos os feitos relacionados ao caso. 

Como “primeiro ato”, a magistrada expediu uma decisão, no último domingo (9), chamando o “feito a ordem”, ato processual com o objetivo de corrigir alguma regra processual. Márcia decidiu pelo ato para “evitar alguns tumultos processuais, a exemplo de advogados diversos, por desídia, por má-fé ou por qualquer outra razão, estarem atravessando petição nos autos sem o competente instrumento de procuração ou sem o devido substabelecimento, não se olvidando os inúmeros pedidos descabidos, de habilitação nos autos, por pessoas físicas e jurídicas, que não fazem parte da relação processual”.

A juíza indicou ainda que “alguns advogados acostaram aos autos procurações, referentes aos mesmos denunciados, sem atentar, para o que estabelece o regramento processual”. “Por oportuno, esclareço que este juízo não admitirá que pessoas que não foram denunciadas, bem assim advogados que não foram regularmente constituídos, ingressem no processo”, acrescentou. 

“Caso alguns operadores do direito insistam em continuar desrespeitando o ordenamento processual, este juízo não se furtará de tomar as providências cabíveis, inclusive extraindo as cópias necessárias e encaminhando ao Conselho de Ética da OAB, sem prejuízo dos demais consectários legais”, apontou a magistrada.

O caso passou por uma sequência de saídas de juízes do caso.  Anteriormente, a juíza Ivonete de Sousa Araújo, apontou para razões de “foro íntimo” para não assumir a ação. Antes, a juíza Elke Figueiredo Schuster Gordilho, que esteve a frente das decisões envolvendo o caso do deputado foi removida da comarca de Feira de Santana para Salvador. A remoção, por critério de merecimento, foi autorizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Logo após, em decisão expedida pela 1ª Vara Criminal de Feira de Santana, o juiz Wagner Ribeiro Rodrigues, também declarou-se suspeito para julgar a ação. (Fonte: Bahia Notícias).

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