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Juíza proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Riachão, Pé de Serra e Candeal no dia da eleição

O descumprimento da determinação será considerado crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

A juíza eleitoral, a excelentíssima doutora Karoline Cândido Carneiro assinou, na última quinta-feira, 25 de setembro, PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território da 114ª Zona, integrada pelos Municípios de Riachão do Jacuípe, Pé de Serra e Candeal, a partir das 22h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18h do dia 06 de outubro de 2024, em decorrência da realização das Eleições Municipais de 2024. no próximo domingo (6), da meia-noite às 19h.

A medida, segundo a juíza, tem como objetivo evitar possíveis conflitos e desentendimentos entre eleitores que possam comprometer a realização do processo eleitoral.

O descumprimento da presente determinação caracteriza a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral), devendo ser imediatamente conduzidos à Delegacia de Polícia, para lavratura do Termo PORTARIA ZE 13 (3044105) SEI 0000294-73.2024.6.05.8114 / pg. 1

Circunstanciado pertinente, o fornecedor e eventual usuário de bebida alcoólica, sem prejuízo de se fechar o estabelecimento comercial, no exercício do poder de polícia eleitoral.

Confira no link abaixo, a portaria na íntegra:

SEI_3044105_PORTARIA_ZE_13- Lei Seca

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