A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (30/10), um projeto de lei que proíbe a venda, distribuição e porte de bebidas alcoólicas em campeonatos de futebol profissional em todo o Brasil, visando reforçar a segurança dos torcedores.
O projeto, relatado pelo deputado Delegado da Cunha (PP-SP), é uma nova versão do Projeto de Lei 4272/19, proposto por Severino da Cunha (Republicanos). Além de restringir o consumo de álcool, ele também pretende proibir a venda e o porte de garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos estádios de futebol.
As mudanças, que serão incluídas na Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023), incluem os seguintes artigos:
Art. 146-A: Proíbe a venda, distribuição e porte de bebidas alcoólicas dentro dos estádios durante jogos profissionais de futebol em campeonatos de nível nacional e regional.
Art. 146-B: Proíbe a venda, distribuição e porte de bebidas em garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos estádios em dias de jogos de campeonatos nacionais e regionais.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ele não precisará ser votado no plenário da Câmara.