DestaqueJustiça

Prazo para justificar ausência no 1º turno termina hoje, alerta Justiça Eleitoral

Foto com Link

Foto com Link de Direcionamento

Descrição da imagem

Clique na imagem para ser redirecionado para o site.

Chega ao fim, nesta quinta-feira (5), o prazo para a eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa. A regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência.

Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo do não comparecimento e a documentação que o comprove. Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa. Basta instalar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TRE-PE.

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa. Cabe destacar que cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turnos, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

Consequências

Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Já quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências. (Fonte: Blog do Carlos Britto).

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo