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Serrinha: 1° animal é doado após decreto que autoriza doação de animais soltos

A Prefeitura de Serrinha realizou a primeira doação de animal após a promulgação do Decreto Municipal 004/2025 que estabelece a apreensão, doação ou abate de animais de grande e médio porte. O animal adotado foi um cavalo encontrado às margens da BR-116 e acolhido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente. Após o cumprimento do período regulamentar de sete dias, o equino ganhou um novo lar.

O processo de adoção segue critérios rigorosos para assegurar o bem-estar do animal. Os adotantes devem comprovar a posse de uma área adequada para a criação do cavalo, assinar um termo de responsabilidade e se comprometer a receber visitas de monitoramento a cada três meses pela Secretaria. Essa medida visa garantir que os animais sejam bem tratados em seus novos lares.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 31 de janeiro. A gestão municipal justificou que o decreto foi motivado pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. Além disso, citou também o risco de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos; os danos causados pelos animais em jardins e praças municipais; e o fato do abandono de animais ser considerado maus-tratos.

Os animais podem ser apreendidos nas seguintes situações: quando encontrados soltos ou abandonados em ruas, vias rurais ou logradouros públicos; em propriedades alheias mediante denúncia; se houver suspeita de doenças transmissíveis; ou se forem considerados causadores de acidentes e transtornos.

Os responsáveis pelos animais apreendidos têm um prazo de sete dias para resgatá-los. Caso não o façam, o decreto permite a doação dos equinos e o abate dos bovinos, suínos, caprinos e ovinos, com a carne sendo destinada a entidades públicas municipais após inspeção. Além disso, multas que variam entre R$ 500 e R$ 3 mil poderão ser aplicadas aos proprietários que não cumprirem as normas estabelecidas.

Se o animal for apreendido por três vezes o proprietário perde o direito de resgate. (Fonte: Portal do Cleriston Silva).

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