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TCM aponta irregularidades em compra de respiradores em Candeias

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13/08), sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

Devido às irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$3 mil para cada um e determinaram o ressarcimento solidário de R$331.252,10 aos cofres municipais, valor referente à parte paga a mais com recursos próprios do município. Também foi determinado o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa, além do encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal.

A Tomada de Contas identificou sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa “Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados”, pelo valor total de R$1,4 milhão. Cada equipamento foi adquirido por R$175 mil, valor superior ao praticado por outros fornecedores no mesmo período, como “Philips” (R$138 mil), “Empresa Brasileira Hospitalares” (R$133.366,00) e “BR Hospitalar” (R$125.979,00).

Com base nesses dados, a equipe técnica calculou um dano ao erário de R$775.040,00, sendo R$331.252,10 pagos com recursos próprios do município, que devem ser ressarcidos solidariamente. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos próprios do município.

Os auditores também verificaram que as cotações de preço a outros fornecedores foram solicitadas após atos essenciais da contratação direta, como a certificação do valor estimado (R$1,4 milhão), o parecer jurídico e a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

Além disso, a empresa contratada não tinha atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência e direcionando o certame.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial.

A decisão cabe recurso.

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