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Riachão: Justiça indefere ação sobre cota de gênero e vereadores continuam nos cargos

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No final da tarde desta segunda-feira, 06 de outubro de 2025, foi divulgado um parecer da Justiça Eleitoral sobre a ação impetrada por partidos da oposição relacionada à cota de gênero referente a eleição de 2024, em Riachão do Jacuípe.

De acordo com as informações, a Justiça Eleitoral indeferiu a ação, o que define que todos os vereadores que estavam “ameaçados” de perder o mandato continuarão exercendo suas funções na Câmara Municipal de Riachão do Jacuipe.

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) N. 0600598-64.2024, os autores alegavam “suposta fraude à cota de gênero, previstas na Lei N. 9.504/97, que teria sido perpetrada pelas agremiações partidárias em conluio com seus respectivos candidatos e candidatas”. A ação foi assinada pelo suplente de vereador Gabriel Rocha F. Carneiro e outros candidatos ao cargo de vereador do município de Riachão do Jacuípe nas eleições de 2024.

Os autores da ação alegavam que a fraude consistiu em lançamento de candidaturas femininas fictícias. Como elementos indicatórios da suposta fraude, apontaram a renúncia das candidatas Júlia de Jesus Carneiro (União Brasil) e Luana de Lima Santana (PDT), que eram da coligação do candidato à reeleição Carlos Matos, mas no meio da campanha eleitoral passaram a apoiar o candidato opositor, senhor José Ramiro Filho. Neste caso, no lugar de candidaturas fictícias alegada pelos autores, a defesa alegou cooptação por parte da oposição.

Por fim, no mérito, a Juíza Eleitoral, Dra. Cíntia França Ribeiro, com fundamento no art. 487, I, do CPC, decidiu: “Julgo Improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”.

(…)

Os vereadores que poderiam perder o mandato, todos da coligação “Para Riachão Continuar Avançando”, liderada pelo prefeito Carlos Matos, são: Érico Matos, Celinho da Saúde, Daniel de Macário e Emanuel Carneiro (todos do PDT), além de João Igor e Franklin Santana (do União Brasil).

Segundo as informações, os suplentes que assumiriam, caso a Justiça Eleitoral tivesse deferido o pleito, seriam: Daniel Maia, Geilza Machado e Val do Malhador (todos do PSD), além de Antonio Walter e Gabriel Carneiro (do PSB) e Leonardo (do MDB).

Depois daremos mais informações

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