
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que blindava os prefeitos baianos contra as aplicações de multas determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente às irregularidades nas contas públicas.
A decisão tomada pelo ministro Cristiano Zanin vai na contramão da lei promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), em fevereiro de 2022.
O documento assinado pelo magistrado foi apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e considera a ação da casa legislativa como “institucional”.
O que diz a lei?
A lei nº 14.460/22 proibia que o Tribunal de Contas aplicasse multas e responsabilizasse prefeitos por irregularidades, a menos que ficasse provado que o gestor desviou dinheiro para o próprio bolso ou agiu com má-fé ao gastar o dinheiro público.
A legislação diz o seguinte:
I – quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares;
II – quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
Entenda o que motivou a decisão do STF
Erro formal: O STF entendeu que a lei foi criada por um parlamentar estadual. No entanto, segundo a Corte, as legislações que tratam sobre o próprio Tribunal de Contas só podem ser criadas pelo TCM ou TCE.
Violação de Poder: A Constituição Federal garante aos Tribunais de Contas o poder de fiscalizar e aplicar multas para garantir o bom uso do dinheiro público. Ao restringir esse poder, a lei da Bahia:
Enfraquecimento da fiscalização: Limitou a capacidade da Corte de Contas punir a má gestão.
Moralidade: Prejudicou os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa (honestidade).
Fonte: A Tarde