BrasilDestaquePolítica & Economia

STF derruba lei da Bahia que blinda prefeitos contra multas do TCM

Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 2022

Foto com Link

Foto com Link de Direcionamento

Descrição da imagem

Clique na imagem para ser redirecionado para o site.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que blindava os prefeitos baianos contra as aplicações de multas determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente às irregularidades nas contas públicas.

A decisão tomada pelo ministro Cristiano Zanin vai na contramão da lei promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), em fevereiro de 2022.

O documento assinado pelo magistrado foi apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e considera a ação da casa legislativa como “institucional”.

O que diz a lei?

A lei nº 14.460/22 proibia que o Tribunal de Contas aplicasse multas e responsabilizasse prefeitos por irregularidades, a menos que ficasse provado que o gestor desviou dinheiro para o próprio bolso ou agiu com má-fé ao gastar o dinheiro público.

A legislação diz o seguinte:

I – quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares;

II – quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

Entenda o que motivou a decisão do STF

Erro formal: O STF entendeu que a lei foi criada por um parlamentar estadual. No entanto, segundo a Corte, as legislações que tratam sobre o próprio Tribunal de Contas só podem ser criadas pelo TCM ou TCE.

Violação de Poder: A Constituição Federal garante aos Tribunais de Contas o poder de fiscalizar e aplicar multas para garantir o bom uso do dinheiro público. Ao restringir esse poder, a lei da Bahia:

Enfraquecimento da fiscalização: Limitou a capacidade da Corte de Contas punir a má gestão.

Moralidade: Prejudicou os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa (honestidade).

Fonte: A Tarde

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo