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Santanópolis: MP suspende concurso após apontar aprovação de parentes do prefeito

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A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata de todos os atos do concurso público da prefeitura de Santanópolis. A decisão, assinada na quinta-feira (18), atinge o certame regido pelo Edital nº 01/2025, que previa o preenchimento de 250 vagas, além da formação de cadastro reserva, em cargos de níveis médio, técnico e superior.

A medida foi concedida pelo juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Irará, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o magistrado, a suspensão vale independentemente da fase em que o concurso se encontre.

Com a decisão, o município está proibido de homologar o resultado final, nomear ou dar posse a quaisquer candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do gestor público responsável.

Ainda conforme a decisão, a prefeitura de Santanópolis deverá dar ampla publicidade à suspensão, inclusive no portal oficial de notícias do município e no Diário Oficial, no prazo de até 48 horas, para ciência de todos os interessados.

O concurso havia sido anunciado em setembro deste ano pela prefeitura com vagas para diversas áreas da administração municipal, salários que chegam a R$ 4 mil e reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas (30%) e pessoas com deficiência (5%). As provas objetivas foram aplicadas em 23 de novembro, em Santanópolis, com divulgação preliminar do dia 10 de dezembro.

Na ação, o MP-BA apontou indícios de “violação à legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, além de possível quebra da isonomia competitiva entre os candidatos”. O órgão ministerial sustenta que houve a criação de um curso preparatório voltado exclusivamente para moradores do município, com conteúdos idênticos aos cobrados na prova oficial, além do recebimento de diversas denúncias após a divulgação dos resultados apontando aprovação de familiares do prefeito, de secretários municipais em exercício, vereadores da base aliada e pessoas com vínculos pessoais com integrantes do governo local.

Para o juiz, a continuidade do concurso poderia gerar danos de difícil reversão, como nomeações e pagamentos a candidatos cuja aprovação está sob questionamento, o que justificou a concessão da tutela de urgência.

O município de Santanópolis foi citado para apresentar defesa no prazo legal. “O Município requerido, preferencialmente por meio eletrônico, para tomar ciência da presente decisão e, no prazo legal de 30 dias úteis, contestar o feito, sob pena de revelia. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento”.

Por G1

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