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Paulo Afonso: Vereador Deivide Henrique é alvo de mandado do GAECO

Mandado foi cumprido nesta segunda-feira; motivo da investigação ainda não foi divulgado pelo Ministério Público.

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O vereador Deivide Henrique Lima Silva (Avante) foi alvo, nesta segunda-feira (18), de um mandado de busca e apreensão cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público da Bahia, em conjunto com a Polícia Civil de Paulo Afonso. A ação ocorreu na residência do parlamentar.

Segundo as primeiras informações obtidas pela reportagem do portal, foram apreendidos uma pistola calibre 9mm — que, conforme indícios apurados, estaria registrada em nome do edil — e diversos aparelhos celulares que estavam em poder do vereador. Até o momento, não há informação sobre prisões decorrentes do cumprimento do mandado.

O motivo da ordem judicial não foi divulgado pelas autoridades. O GAECO é o órgão do Ministério Público responsável por investigar crimes praticados por organizações criminosas, incluindo desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Os celulares apreendidos, conforme procedimento padrão em ações dessa natureza, devem passar por análise pericial para extração de dados.

Eleito em 2024 com o número 70.321, Deivide Henrique tem 32 anos e construiu sua base eleitoral majoritariamente entre os jovens do bairro BTN. Na atual legislatura, é um dos vereadores da bancada de apoio ao prefeito Mário César Barreto Azevedo, o Mário Galinho, na Câmara Municipal de Paulo Afonso — vínculo público registrado em diversas aparições conjuntas do parlamentar com o chefe do Executivo municipal.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do vereador, com a Câmara Municipal de Paulo Afonso e com o Ministério Público da Bahia para obter posicionamento sobre a ação. Até o fechamento desta matéria, não houve manifestação oficial. O espaço segue aberto para que a defesa do parlamentar se pronuncie.

É importante destacar que, neste momento, o vereador não foi formalmente acusado de qualquer crime e cabe à autoridade investigatória esclarecer o objeto da diligência. Vale o princípio constitucional da presunção de inocência.

Matéria em atualização.

Fonte: Portal Chico Sabe Tudo

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