
A Prefeitura de Tucano, na região sisaleira, voltou a ser alvo de apuração do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por suspeitas de irregularidades em uma licitação de R$ 1,8 milhão destinada à construção de uma praça no município.
O processo teve como vencedora a empresa Moura Construções e Locações Ltda., mas a contratação foi questionada pela Ympactus Construtora e Transportes Eireli, concorrente no certame. A empresa denunciou ao TCM supostas irregularidades e possível favorecimento na escolha da vencedora.
Diante da denúncia, o prefeito Ricardo Maia (MDB) foi intimado novamente pelo tribunal e terá prazo de 20 dias para encaminhar documentos relacionados à Tomada de Preços nº 014/2023, incluindo a íntegra do procedimento licitatório, o contrato firmado e a documentação que comprove a execução dos serviços.
Segundo o TCM, as informações apresentadas anteriormente pela administração municipal foram consideradas insuficientes para a continuidade da análise. O órgão afirmou que o envio da documentação complementar é indispensável antes do julgamento do mérito da denúncia.
O tribunal também determinou a inclusão da Moura Construções e Locações Ltda. no processo para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que uma eventual decisão pela ilegalidade da licitação poderá resultar na anulação do contrato e produzir efeitos jurídicos e financeiros sobre a empresa.
O caso permanece em fase de instrução, período em que os conselheiros analisam as provas para decidir se houve fraude ou favorecimento no procedimento licitatório.
Contratação sem licitação também chamou atenção – Esta não é a única contratação recente da Prefeitura de Tucano que despertou questionamentos. Em março deste ano, a gestão municipal oficializou, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa Mutti Santana Engenharia e Consultoria Ltda. para elaborar os projetos de reforma e ampliação do Hospital Municipal Mariana Penedo.
O contrato foi firmado no valor de R$ 262,7 mil com base na Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em casos de inviabilidade de competição. A prefeitura justificou que o serviço possui natureza técnica especializada e intelectual. Entretanto, órgãos de controle entendem que esse tipo de contratação exige demonstração da singularidade do serviço e da impossibilidade de competição entre empresas aptas a executá-lo.
O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que obras e serviços de engenharia devem, em regra, ser precedidos de licitação, admitindo a inexigibilidade apenas em situações excepcionais devidamente justificadas.
Fonte: A Tarde



