
O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, terá que devolver aos cofres municipais R$605.460,00, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na distribuição de tíquetes de alimentação durante o exercício de 2018. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão desta terça-feira (14/07). O gestor também foi multado em R$5 mil e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.
A denúncia foi apresentada ao TCM-BA por vereadores de Madre de Deus, que apontaram a ausência de critérios legais para a concessão do benefício, distribuição desproporcional entre servidores, entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a administração municipal e indícios de fraude na execução do contrato firmado para fornecimento do auxílio-alimentação.
O processo teve como relator original o conselheiro Mário Negromonte – hoje aposentado – que opinou pela procedência da denúncia, com multa de R$3 mil e determinação de ressarcimento na quantia de R$863,950,00. No entanto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho solicitou vistas da denúncia e – após análise do processo – divergiu do voto apresentado e opinou pela procedência parcial, com multa de R$5 mil e ressarcimento de R$605.460,00, vez que a defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício.
O conselheiro Paulo Rangel, o segundo a pedir vistas do processo, acompanhou a divergência do conselheiro-vistor, pois também considerou que deveriam ser excluídos do valor do ressarcimento os pagamentos realizados aos servidores que preenchiam os requisitos legais.
Pelo voto aprovado pelo plenário, embora reconhecida a existência de base legal para o pagamento do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício, ficou comprovado que o contrato foi utilizado para atender categorias não contempladas pela legislação municipal, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a administração pública, caracterizando desvio de finalidade – o que justifica a aplicação das sanções.
A decisão cabe recurso.



