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DITR: saiba como declarar online o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

No ambiente web, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador.

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Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 segue até o dia 30 de setembro de 2026. A partir deste ano, a utilização da versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, a solução agora permite pagamento do tributo por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento para pagamento, além da consulta de recibos, documentos e declarações transmitidas.

A evolução foi possível a partir da integração da DITR com o e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. No ambiente web é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A opção de envio da declaração via web está em funcionamento desde 2025.

Importação de declarações em lote

Em 2026, o sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por arquivo único para contribuintes que possuem muitos imóveis rurais. A funcionalidade permite:

  • Importar arquivos contendo múltiplas declarações.
  • Realizar a preparação de declarações em lote.
  • Transmitir diversas declarações em uma única operação.
  • Acesso de diferentes dispositivos

A solução pode ser utilizada por computador, tablet ou celular conectado à internet. No uso da uma aplicação web, as atualizações são realizadas diretamente no ambiente do serviço.

O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares. O imposto apurado é pago por meio de DARF.

Passo a passo

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O acesso ao ambiente requer conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado.

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, confirme se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica que será representada no sistema.

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Localize o imóvel e preencha a declaração.

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Verifique se as informações cadastrais do imóvel rural estão atualizadas e corretas. Corrija o que for necessário e transmita a declaração.

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Se houver pendências, o sistema indicará as correções necessárias antes da conclusão do envio.

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Após a entrega, emita os documentos gerados.

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O sistema permite emitir o DARF diretamente no ambiente web e oferece opções de pagamento via Pix, cartão de crédito, TED, ou por meio do documento de arrecadação.

Fonte: Agência Gov

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