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O que a lei garante para pessoas com Síndrome de Down e que muita gente desconhece

Quais são os principais direitos assegurados pela legislação brasileira, incluindo acessibilidade, isenções e benefícios estaduais específicos para a realidade dos baianos

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: Imagem: Yta23 | Shutterstock

A legislação brasileira evoluiu de forma significativa na garantia de autonomia e proteção para pessoas com Síndrome de Down. Amparados pela Lei Brasileira de Inclusão, famílias e indivíduos contam com prerrogativas fundamentais que combatem a discriminação e promovem o desenvolvimento pleno em sociedade em todos os estados do país.

A rede regular de ensino, seja pública ou privada, tem a obrigação legal de aceitar a matrícula de alunos com Síndrome de Down sem qualquer cobrança de taxas extras.

A recusa de matrícula com base na deficiência é crime previsto em lei, punível com reclusão e multa para os estabelecimentos de ensino.

Acesso ao mercado de trabalho e Lei de Cotas

As pessoas com Síndrome de Down possuem plena capacidade civil reconhecida para o trabalho, a vida em sociedade e a prática de atos civis.

Empresas com 100 ou mais empregados devem cumprir a lei de cotas, destinando de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados.

Como solicitar o benefício do BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo para pessoas de baixa renda. O requerimento deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

É necessário ter o laudo médico atualizado e manter o Cadastro Único (CadÚnico) rigorosamente em dia para dar continuidade ao processo de concessão.

Mobilidade e transporte

Em Salvador, a credencial para vagas preferenciais é emitida digitalmente pela Transalvador. No interior do estado, o leitor deve procurar a Ciretran ou a prefeitura local para a emissão.

Já a gratuidade em ônibus municipais e no BRT de Salvador é garantida pelo SalvadorCard Especial (PCD), solicitado nos postos do SalvadorCard com laudo médico em mãos.

Para viagens entre cidades baianas, o Passe Livre Intermunicipal é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 20.230/2021, garantindo gratuidade em ônibus e ferry-boat.

A solicitação deste benefício deve ser realizada na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do Estado, com fiscalização a cargo da AGERBA.

Onde denunciar em caso de violação de direitos

Se qualquer um desses direitos for negado ou se a pessoa sofrer discriminação na Bahia, o cidadão pode acionar os seguintes canais.

Disque 100: Central nacional de Direitos Humanos.

Ministério Público da Bahia (MP-BA): Principal canal para denunciar recusa de matrícula escolar.

Defensoria Pública do Estado (DPE-BA): Para assistência jurídica gratuita na busca por tratamentos ou benefícios.

Polícia Civil: Para o registro de boletim de ocorrência em casos de crime de preconceito.

Por Correio

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