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TRE-BA libera candidatura de Ricardo Maia após recurso

Deputado federal do MDB havia tido registro indeferido por falta de certidão criminal

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Ricardo Maia – Foto: Bruno Spada | Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Maia (MDB) para as eleições de 2026. A decisão obtida pelo portal A TARDE reconsidera o indeferimento anterior, após o parlamentar apresentar a documentação que havia sido apontada como ausente no pedido de registro.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 21, pelo relator do processo, desembargador eleitoral Mhércio Cerqueira Monteiro. Ricardo Maia busca a reeleição para a Câmara dos Deputados.

O registro havia sido inicialmente negado porque o candidato não havia apresentado a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé.

Após o indeferimento, Ricardo Maia apresentou recurso e anexou ao processo a certidão criminal exigida pela Justiça Eleitoral, além da certidão de objeto e pé referente a uma ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A defesa também complementou os documentos com uma nova certidão explicativa e a íntegra do processo criminal. Segundo a análise do relator, o material apresentado demonstrou que a ação penal ainda está em fase instrutória e preliminar.

O processo, de acordo com a decisão, não possui sentença condenatória nem acórdão condenatório de mérito. As decisões colegiadas tomadas até o momento pelo TJ-BA trataram apenas da definição da competência jurisdicional para analisar o caso.

Procuradoria favorável

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo acolhimento do recurso apresentado por Ricardo Maia e pelo deferimento do registro de candidatura.

O relator também considerou possível a apresentação de novos documentos durante a tramitação do processo de registro de candidatura nas instâncias ordinárias. Na decisão, ele citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a juntada de documentação nova em embargos de declaração nessa etapa do processo.

Relator não identificou impedimento à candidatura

Além da ação penal, a decisão analisou outros processos judiciais envolvendo o candidato. Conforme o documento, ações civis públicas e ações populares em tramitação na Justiça Federal resultaram em extinções, improcedências definitivas ou acordos homologados, enquanto outros processos ainda estão pendentes de julgamento recursal.

Segundo o relator, não foi identificada, nesses processos, imposição colegiada de causa de inelegibilidade. A decisão afirma que a capacidade eleitoral passiva de Ricardo Maia permanece preservada, em consonância com o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: A Tarde

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