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Eleições: horário eleitoral gratuito começa nesta sexta (28/08) no rádio e na televisão

Veiculação ocorre até 1º de outubro, três dias antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro

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Nesta sexta-feira (28/8), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2026. A tabela com os dias e horários das inserções por cargo em disputa pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O espaço da propaganda eleitoral gratuita é destinado aos(às) candidatos (as), partidos e federações para divulgação de ideias e propostas de campanha.

A veiculação ocorre de segunda a sábado e segue até a antevéspera do primeiro turno (1º/10/2026), três dias antes do 1º turno das eleições (4 de outubro). O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral.

A grade de veiculação inclui 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão, além de 70 minutos destinados às inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, entre 5h e meia-noite.

A ordem de veiculação das propagandas em bloco (rede), para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, foi definida em solenidade pública realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no dia 20 de agosto, com a presença de representantes de partidos, coligações, federações, advogados e representantes de emissoras de rádio e TV, para elaboração do Plano de Mídia.

Rodízio define os dias de veiculação por cargo

A programação segue um sistema de rodízio. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas de candidatas e candidatos ao cargo de presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das candidaturas aos cargos de senador, deputado estadual e governador.

Para os horários reservados à propaganda entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017, deverá ser observado os critérios a seguir, tanto para distribuição em rede quanto para inserções: 10% são distribuídos de forma igualitária e 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

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