
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou, nesta terça-feira (1°), a segunda prisão preventiva do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante). Apesar da decisão, o parlamentar continua preso por causa de outra ordem de prisão, cuja legalidade é analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Binho Galinha está preso desde outubro de 2025 e é réu em ações penais relacionadas à Operação El Patrón.
Ele foi condenado a 36 anos de prisão em um dos processos, que apura crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, como posse ilegal de armas, posse de arma com numeração ou sinal identificador adulterado e fornecimento ou permissão de acesso de arma de fogo a adolescente.
Segundo a defesa de Binho Galinha, o habeas corpus foi concedido pelo TJ-BA e a decisão de primeira instância será questionada também por meio de recurso. (Veja nota na íntegra ao final da matéria)
Além de Binho Galinha, outras quatro pessoas foram condenadas no processo, entre elas a esposa do deputado, Mayana Cerqueira da Silva. Um quinto investigado, Kleber Herculano de Jesus, conhecido como “Charutinho”, teve a punibilidade extinta pela Justiça após sua morte. A data da morte não foi divulgada.
A sentença também determinou a comunicação da condenação à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para a “adoção de medidas cabíveis”. Mesmo preso desde outubro do ano passado, Binho Galinha continua no quadro de deputados da Casa.
Relembre o caso
A condenação do deputado estadual Binho Galinha faz parte das investigações da Operação El Patrón, deflagrada para apurar a atuação de um grupo criminoso em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.
Binho Galinha é apontado pelas investigações como chefe de uma milícia que teria atuado por mais de uma década na cidade. As apurações começaram em 2023 e também investigam crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar. Esses processos ainda estão em andamento.
Segundo as investigações, o grupo teria utilizado empresas de fachada para lavar dinheiro obtido com atividades criminosas. Entre as suspeitas está a comercialização de peças de veículos roubados em uma loja de autopeças em Feira de Santana.
Na sentença relacionada aos crimes do Estatuto do Desarmamento, a Justiça apontou que Binho Galinha mantinha um arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas.
Durante as buscas da operação, foram apreendidas armas de uso permitido e restrito, munições, armamentos com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados.
Atualmente, o deputado está custodiado em uma sala de Estado-Maior, no Centro de Observação Penal (COP), no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
Mesmo assim, ele teve a candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) registrada pela Justiça Eleitoral.
O registro, no entanto, é alvo de uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O órgão pede que a candidatura seja indeferida e cita, entre outros argumentos, a condenação de mais de 36 anos de prisão em primeira instância e um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
O pedido do MPE ainda não significa que Binho Galinha esteja impedido de disputar a eleição. O caso será analisado pelo TRE-BA, e a defesa poderá apresentar argumentos contra a impugnação.
Nota da defesa de Binho Galinha
“1. A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar — ordem imposta na ilegal e insustentável sentença proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.
- O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereu a medida.
A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do Código de Processo Penal — que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de ofício — e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas no julgamento da apelação, ainda pendente.
- Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o devido processo legal.
- O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar, sobretudo quando há ilegalidades gritantes que maculam a primeira decisão.
- A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira, certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a uma, corrigidas — sepultando um julgamento com características de inquisição medieval e restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional.”
Por G1



