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Denúncia questiona alta de 77% em pagamentos a empresa contratada pela Prefeitura de Irará

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Uma denúncia anônima coloca sob holofotes os contratos da Prefeitura de Irará, gestão do prefeito Nassara (MDB), com a ‘Silver Construções e Serviços Ambientais’, prestadora responsável pelo serviço de poda de árvores no município.

A empresa pertenceria ao empresário Elvis Jansen Freitas dos Santos, apontado como pessoa próxima ao prefeito Nassara Menezes, conhecido como Nássara de Chico (MDB).

Os dados levantados indicam uma escalada incomum nos repasses financeiros destinados à companhia. De acordo com a interpelação, a empresa manteve um faturamento médio mensal de R$ 137 mil junto aos cofres municipais em 2025.

No entanto, em 2026, a movimentação orçamentária sofreu uma forte aceleração: em apenas nove meses, o volume total pago à prestadora de serviços já ultrapassou o montante global recebido durante todo o ano anterior.

Os documentos analisados, isoladamente, não permitem afirmar a existência de superfaturamento, desvio, fraude, ausência de execução ou qualquer outro ilícito. Entretanto, revelam elementos objetivos que justificam fiscalização aprofundada:

  • crescimento expressivo dos valores pagos em 2026
  • concentração dos principais empenhos em um mesmo contrato
  • utilização de diferentes fontes orçamentárias, emprego de recursos do Fundeb
  • medições com períodos parcialmente coincidentes e registros de empenhos cujas datas aparentam ser posteriores à liquidações e pagamentos vinculados no sistema

Diante disso, requer-se que os fatos sejam tecnicamente esclarecidos mediante requisição e análise integral dos processos administrativos, documentos de contratação, medições, notas fiscais, relatórios de fiscalização, memórias de cálculo e comprovantes de execução física e financeira.

A média mensal do valor registrado como pago foi de aproximadamente R$ 93.101,22 em 2025. Em 2026, adotando-se nove meses-calendário para fins conservadores, embora setembro estivesse incompleto, a média alcança aproximadamente R$ 164.642,82 por mês. Isso representa elevação aproximada de 76,8% da média mensal.

Além disso, até o último dia 15 de setembro, o valor registrado como pago já superava em R$ 364.570,78 todo o montante registrado no exercício de 2025, diferença de aproximadamente 32,6%, embora o exercício de 2026 ainda não estivesse concluído.

Os relatórios descrevem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação e paisagismo de áreas verdes e espaços públicos no Município de Irará, abrangendo, entre outros: roçagem, poda, irrigação, recomposição de áreas ajardinadas, plantio de grama e arbustos ornamentais, pintura de meio-fio, fornecimento de materiais e equipamentos, suporte técnico especializado e transporte de insumos.

Nos empenhos vinculados ao Fundo Municipal de Educação, a descrição direciona os serviços para unidades escolares e creches municipais. Por essa razão, a verificação da execução física deve identificar, para cada medição, o local efetivamente atendido, o serviço realizado, a quantidade executada, a equipe mobilizada, o material fornecido e a correspondente memória de cálculo.

Parte relevante dos empenhos examinados utiliza recursos vinculados à educação. O empenho nº 274/2025, no valor de R$ 375.960,05, utiliza a fonte 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. Em 2026, os empenhos nº 578 e nº 579 utilizam a fonte 1541 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF.

A utilização de recursos do FUNDEB não pode ser considerada irregular apenas pela descrição genérica do serviço. Entretanto, diante de objetos que incluem paisagismo, roçagem, poda, irrigação, plantio ornamental, pintura de meio-fio, materiais e transporte de insumos, é necessária verificação específica quanto à destinação efetiva dos serviços às unidades educacionais e à compatibilidade de cada despesa com as hipóteses legalmente admitidas para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Há ainda aparente divergência cadastral no empenho nº 578/2026: o relatório o classifica na Subfunção 361 – Ensino Fundamental, enquanto o próprio objeto afirma que os serviços se destinam às “creches municipais”.

O empenho nº 579/2026, também destinado às creches, está classificado na Subfunção 365 – Educação Infantil. A situação pode decorrer de erro de classificação, mas merece esclarecimento.

Além dos números contratuais, a acusação destaca uma reviravolta no cenário político local envolvendo a família do proprietário da empresa.

A denúncia aponta ainda que Elvis Jansen, ocupa cargo na gestão municipal, o qual ainda teria familiares com firme posicionamento de apoio às questões políticas do prefeito Nassara.

“As críticas contundentes deram lugar a um discurso de apoio à atual administração, transição que coincide justamente com o período de bonança contratual e expansão dos faturamentos da empresa do filho junto ao poder público local”, disse o denunciante.

Fonte: A Tarde

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