
Os apostadores que ainda têm dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o resgate dos valores. A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos deixam de operar, conforme o cronograma estabelecido pelo governo federal.
Ainda há R$ 1,453 bilhão em recursos sob acompanhamento para resgate, distribuídos entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo, segundo dados do Ministério da Fazenda. Desde 26 de setembro, o volume de dinheiro mantido nas plataformas caiu 30,99%, o equivalente a uma redução de R$ 652,6 milhões.
O governo orienta que os apostadores façam o pedido de retirada o quanto antes, antes do encerramento das operações.
O que acontece com o dinheiro que não for sacado?
O fim do prazo para o resgate voluntário não significa que os valores serão perdidos. A devolução seguirá um cronograma definido pelo governo.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que ainda não tiverem sido retirados, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a devolução dos recursos aos apostadores.
Caso haja algum impedimento para a restituição, os valores serão transferidos, a partir de 14 de outubro, para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução aos titulares.
A medida faz parte do processo de encerramento das operações determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
Governo amplia combate às bets ilegais
Paralelamente ao encerramento das plataformas, o governo federal ampliou as ações contra operações ilegais de apostas na internet.
Entre 25 de setembro e 1º de outubro, foram encaminhados para bloqueio 10.435 sites ilegais pelo Ciberlab/Senasp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Também foram identificadas 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores relacionados às bets ilegais nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. As solicitações de remoção envolveram 1.974 páginas no Facebook, 375 perfis no Instagram, 605 canais, grupos e perfis no Telegram, 85 perfis no TikTok e um servidor no Discord.
Somente no Telegram, Discord e TikTok, esses conteúdos alcançavam cerca de 3,46 milhões de usuários, membros ou seguidores.
Além disso, 186 aplicativos disponíveis nas lojas da Apple e do Google foram notificados para retirada até 6 de outubro. Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord também foram notificadas sobre a retirada de publicidade relacionada às bets.
Fiscalização ganha nova estrutura
Publicado na quinta-feira (1º), o Decreto nº 13.131/2026 ampliou as atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a fiscalização das medidas previstas na MP que proibiu as bets.
Entre as novas atribuições estão o acompanhamento dos sistemas e políticas adotados pelas plataformas, a requisição de informações e análise de relatórios de transparência e a notificação de provedores e lojas de aplicativos para retirada de conteúdos, produtos e serviços ilegais.
O decreto também criou, dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor, responsável por ações de fiscalização e prevenção e repressão a práticas que violem as normas de defesa do consumidor.
Na Polícia Federal, uma nova unidade central permanente passa a concentrar ações de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. A Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (CGLA) terá frentes específicas para apostas ilegais e manipulação de resultados esportivos.
A estrutura também atuará no rastreamento de recursos, bloqueio e recuperação de bens e no combate à lavagem de dinheiro envolvendo criptomoedas e outros ativos virtuais.
Para reforçar a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto remanejou 46 Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).
Por Correio



