
A Justiça da Bahia determinou a suspensão do concurso destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA). A decisão foi tomada após ação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
A promotora de Justiça Andrea Borges questionou a proibição de reserva de vagas para pessoas com deficiência prevista no edital. O MP-BA também apontou a ausência de previsão de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas nas etapas do concurso. Esses recursos são necessários para garantir a inclusão e a igualdade de condições para candidatos com deficiência.
Segundo a decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, o edital deverá ser retificado para reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência, incluir a avaliação biopsicossocial e garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as fases do certame.
A decisão também determina a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período previsto originalmente. Antes de ajuizar a ação, o MP-BA havia recomendado aos órgãos responsáveis que adequassem o edital, mas a orientação não foi acatada.
De acordo com a promotora de Justiça, a proibição da reserva de vagas e a ausência de previsão de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas contrariam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
“A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”, ressaltou Andrea Borges.
Por Correio



