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Prefeito de Amargosa viola lei e paga servidora com verba da cultura

Servidora recebeu do município por folha de pessoal e por contrato com recursos federais

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O prefeito de Amargosa, Getúlio Almeida Sampaio (PT), foi alvo de uma denúncia formalizada nesta segunda-feira, 12, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A representação acusa a gestão municipal de contratar de forma irregular uma servidora da própria prefeitura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

A contratação decorre de um chamamento público aberto em 2026 para selecionar pareceristas e pessoal de apoio administrativo aos editais culturais da cidade.

O que diz a legislação

A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) veda expressamente, no artigo 9º, § 1º, que servidores do órgão contratante participem do processo seletivo ou executem o objeto do contrato.

A proibição é objetiva e não abre brechas para compatibilidade de horários ou carga horária. O entendimento consolidado do TCM-BA segue a mesma linha.

Documentos públicos examinados na apuração — incluindo o processo enviado pela prefeitura ao tribunal, edições do Diário Oficial, notas de empenho e folhas de pagamento — revelam que a gestão tinha ciência do impedimento.

O currículo apresentado no ato da inscrição já informava o vínculo prévio. Além disso, a Superintendência de Cultura chegou a solicitar ao setor de pessoal a checagem de servidores inscritos.

A própria interessada confirmou, por escrito, que era servidora municipal em exercício. Embora o setor tenha atestado dois vínculos ativos da candidata, somando 45 horas semanais, o que gerou uma inabilitação temporária, o processo retrocedeu após parecer da Assessoria Jurídica municipal.

De acordo com a denúncia, em pelo menos um mês, a contratada recebeu do município por duas fontes: a folha de pessoal e o contrato com recursos federais.

Duplo recebimento

O parecer jurídico opinou pela habilitação analisando o caso apenas sob a ótica de acúmulo de cargos e horários, omitindo a vedação da Lei de Licitações.

O cruzamento de dados financeiros revelou que a profissional continuou recebendo os vencimentos de servidora nos mesmos meses em que recebeu pelo contrato da PNAB, acumulando repasses em um mesmo período.

Na função contratada, a servidora passou a atuar justamente na análise de propostas e conferência de documentos de proponentes dos editais.

Pedidos da denúncia

Por ter homologado o certame, assinado o contrato e autorizado as ordens de pagamento, a responsabilidade administrativa é atribuída diretamente ao prefeito.

A representação solicita ao MP-BA e ao TCM-BA:

  • suspensão cautelar dos pagamentos e a anulação do contrato
  • requisição das fichas financeiras e de frequência integrais
  • apuração da conduta do gestor e a devolução dos valores pagos indevidamente ao erário
  • identidade da servidora envolvida foi preservada, focando a apuração nos atos de gestão dos ordenadores de despesa

A reportagem do portal A TARDE procurou o prefeito de Amargosa, Getúlio Sampaio, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.

Por Rodrigo Tardio/ A Tarde

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