
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar a suposta comercialização ilegal de rede de Wi-Fi no Presídio de Salvador, localizado no Complexo Penitenciário de Salvador.
De acordo com o documento, obtido pelo Bahia Notícias, os principais suspeitos de cometer as irregularidades são os policiais penais do próprio presídio, que supostamente estariam cobrando pelo acesso à internet. A investigação está em curso desde abril deste ano, quando o MP instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a possível exploração econômica da rede de internet privada instalada dentro da unidade prisional.
O MP fixou prazo para manifestações e requereu diligências administrativas com o objetivo de identificar os operadores da rede, o fluxo financeiro do esquema e a eventual participação de terceiros ou custodiados.
O inquérito foi instaurado em 19 de outubro e está sendo conduzido pela promotora Nivia de Carvalho Andrade, titular da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público.
Ainda segundo informações divulgadas pelo site, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-BA), até o momento não havia se posiciononado sobre a situação.
Em nota, o Ministério Público da Bahia informou que o inquérito civil apura a exploração econômica da rede privada de internet, mas que não há confirmação de que os usuários seriam os detentos da unidade. “A instituição destaca que a simples existência de acesso clandestino à internet no interior do presídio, independentemente de eventual comercialização, já caracteriza ilícito e demanda apuração dos fatos e responsabilização dos autores”, completou.
LEGISLAÇÃO DA COMUNICAÇÃO EM PRESÍDIOS
A legislação brasileira prevê o direito de comunicação do preso com o mundo exterior, contanto que não comprometa a moral e os bons costumes. De acordo com a Resolução nº 14 de 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os detentos podem comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas.
No entanto, a lei é clara sobre a utilização do acesso à internet em presídios. O uso da rede só pode ocorrer de forma supervisionada e com finalidade específica, a exemplo da realização de teleaudiências, videochamadas com amigos e familiares, ou participação em cursos online.
Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.136/2026, que amplia os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado dentro do sistema prisional. O documento estabelece o procedimento para o bloqueio administrativo de celulares utilizados irregularmente nas dependências das unidades.
As normas são importantes para impedir o contato dos presos com o mundo externo e frear o que especialistas do mundo inteiro têm classificado como “centros de comando do crime organizado”. Apesar do progresso nas tecnologias de monitoramento e controle, como bloqueadores de sinal, os celulares ainda permanecem como a principal ferramenta utilizada por organizações criminosas dentro dos presídios.



