Política & Economia

Projeto proíbe que vice da chapa seja parente de candidato nas eleições

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Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes.

Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância.

“As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, afirmou o deputado.

Para Araújo, o problema é “ainda mais reprovável” no caso do Senado, já que, segundo ele, o nome do suplente só é amplamente divulgado quando ele assume o cargo de senador. “Ou seja, o eleitor não sabe que, ao eleger um senador ou senadora, poderá estar na verdade conduzindo ao cargo a sua esposa, marido ou parente”. Informações da Agência Câmara

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