Os recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome eram para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Adinael da Silva não apresentou a relação dos bolsistas com os respectivos CPF, data, valor pago a cada beneficiário e o título de crédito relativo a cada pagamento efetuado. Verificou-se também falta de notas fiscais que comprovassem as despesas realizadas e extratos bancários apresentados sem autenticação do banco.
O Tribunal multou o ex-prefeito em R$ 10 mil. Ele tem 15 dias para recolher os valores. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão.