
A Câmara Municipal de Santo Amaro-BA pode sofrer mudanças após a Justiça Eleitoral anular todos os votos do partido Mobiliza. A decisão segue ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que comprovou fraude na cota de gênero com candidaturas femininas fictícias.
Segundo a sentença do juiz Abraão Barreto Cordeiro, de 23 de maio de 2025, as candidatas Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis não realizaram campanha, não tiveram votos expressivos e apresentaram contas zeradas.
Sentença: inelegibilidade e anulação dos votos
A Justiça declarou a inelegibilidade das quatro mulheres por oito anos e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O magistrado destacou que a conduta violou o artigo 10, §3º da Lei 9.504/97 e a Súmula 73 do TSE, que considera fraude casos de candidaturas sem campanha, sem movimentação financeira e com votação nula ou mínima.
Trecho da sentença: “O único caminho a ser trilhado é o que reconhece a fraude à cota de gênero, com a consequente anulação de todos os votos do partido envolvido, e, por outro lado, a sanção de ilegibilidade por oito anos, uma medida gravíssima que atinge pessoalmente os candidatos, e que exige a prova de ciência inequívoca da fraude.”
O juiz continua: “ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 22, XIV da LC 64/90 c/c art. 10, §3º da Lei 9.504/97 e Súmula TSE n. 73, julgo procedente o pedido para determinar a anulação dos votos recebidos pelo Parido Mobilização Nacional- MOBILIZA de Santo Amaro, declarando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), impondo ainda, a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024 para as requeridas Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis.”, concluiu o Juiz Abraão Barreto Cordeiro.
Recurso negado pelo TRE-BA
O Mobiliza recorreu, mas em 27 de agosto de 2025 o TRE-BA negou o pedido por unanimidade. A decisão foi assinada pelos desembargadores Abelardo da Matta, Mauricio Kertzman Szporer, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Com isso, será necessária a recontagem dos votos para o cálculo do quociente eleitoral e partidário. O partido União Brasil pode perder a terceira vaga na Câmara.
Especialistas avaliam que um novo recurso ao TSE dificilmente terá êxito.
(Fonte: Portal Instant BA).