A cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, vedou a presença de agressores de mulheres em cargos públicos municipais. Isso porque a gestão municipal sancionou uma lei que impede a nomeação de pessoas condenadas na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para as funções públicas. A medida foi oficializada no Diário Oficial.
A Lei nº 3.314/2026, assinada em 23 de março, estabelece que a restrição se aplica a cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança. A norma também alcança contratações realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários firmados pela gestão municipal. O texto avança ainda sobre contratos administrativos.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de que editais de concursos públicos tragam, de forma explícita, a vedação à participação de candidatos enquadrados nesses crimes. A exigência busca evitar brechas já na fase de seleção. O artigo terceiro determina que editais de licitação e acordos firmados com empresas terceirizadas incluam uma cláusula recomendando que não sejam alocados, em órgãos municipais, trabalhadores com condenação pela Lei Maria da Penha.
A proibição, no entanto, não é definitiva. Ela permanece válida até que haja o cumprimento integral da pena ou a comprovação de reabilitação judicial do condenado. Além das restrições, a legislação cria uma frente permanente de enfrentamento à violência de gênero. A prefeitura deverá manter campanhas contínuas de conscientização digital, com conteúdos educativos e preventivos divulgados nas redes sociais e no site oficial do município.
Fonte: Correio



