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Feira de Santana: José Ronaldo é absolvido em processo sobre contratos da saúde

Julgamento em Brasília considerou improcedente denúncias de fraudes desvio de dinheiro público

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Prefeito José Ronaldo de Carvalho – Foto: Mila Souza | AG. A TARDE

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), foi absolvido por unanimidade em julgamento realizado em Brasília, no processo que apurava supostas irregularidades na área da saúde do município. A informação foi divulgada pelo próprio gestor na tarde desta quinta-feira, 23. Com o resultado, ele deixa de responder às acusações no âmbito da ação, encerrando o processo.

A ação tem origem na Operação Pityocampa, conduzida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que investiga suspeitas de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos e um possível esquema de superfaturamento na Prefeitura de Feira de Santana, em gestões anteriores do atual prefeito.

Ao comentar a decisão, Zé Ronaldo se emocionou ao lembrar o período em que respondeu às acusações, ressaltando que o caso foi explorado por adversários políticos durante as últimas eleições. “Passei por momentos muito difíceis, mas sempre confiei na Justiça. Hoje, temos a confirmação de que a verdade prevaleceu”, declarou à imprensa.

Primeira absolvição

O prefeito recordou ainda que, em 17 de outubro de 2025, já havia anunciado à imprensa a decisão da Justiça Federal que julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-integrantes da Coofsaúde e agentes públicos da Prefeitura. O processo investigava possíveis irregularidades em contratos firmados entre 2014 e 2016.

Na ocasião, a sentença ainda cabia recurso, o que ocorreu posteriormente. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve integralmente a decisão de primeira instância. O julgamento foi unânime, seguindo o voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso.

Ausência de provas

Segundo a sentença, não foram identificados elementos essenciais para caracterizar improbidade administrativa, como dolo específico e dano efetivo ao erário. O entendimento acompanha as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação objetiva desses requisitos.

A decisão foi proferida por um colegiado da Justiça Federal, que analisou detalhadamente o processo e afastou as acusações relacionadas à gestão de contratos e serviços de saúde. Durante a tramitação do processo, a justiça chegou a determinar medidas cautelares, como bloqueio de bens.

Fonte: A Tarde

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